domingo, 23 de dezembro de 2012

Questões para depois das Festas de Fim de Ano

Caros colegas de profissão estamos sob o espírito natalino e não podia ser diferente. Temos que renovar nossa crença na bondade e retidão dos homens, acreditando que todos buscam agir de boa fé. E eu não serei diferente, mas a vida deve ser vivida como ela é.

Falo isto para lembra-los que questões continuam a exigir nossa atenção como profissionais. Por isso divulgo para quem desconhece as questões abaixo que pretendo retoma-las após as festas de Fim de Ano:

- Os TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA já possuem, desde de 11/03/2011, número de registro no CBO – código brasileiro de ocupação (n°3241-20). Isto significa o ingresso profissional no mercado de trabalho e o reconhecimento da profissão pelo Ministério do Trabalho e não precisamos mais aceitar que nossa carteira de trabalho seja assinada como técnico.

- Os TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA  podem ingressar no EXÉRCITO como profissionais de nível superior para suprir vagas nas Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos Técnicos Temporário (SvTT) conforme esta escrito na portaria n° 171-DGP de 08/07/2009;

- A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em 14/03/2012, por unanimidade e terminativamente, projeto para atualizar a Lei 7.394/1985, que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia. A proposta amplia o escopo da lei para incluir bacharéis em Ciências Radiológicas e tecnólogos em radiologia. A proposta ainda precisa ser votada em turno suplementar.
         Neste projeto aprovado está escrito:
        “Art. 2º-A. São atribuições do Bacharel em Ciências Radiológicas: a
pesquisa, a supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas nesta Lei e o ensino e o exercício de atividades nas áreas em que possua formação específica.”

- Continua tramitando no congresso o PL  Nº 2.245/2007  que  Regulamenta o exercício das profissões dos tecnólogos. Em seu artigo 4 está escrito:

Art. 4º Compreendem atividades profissionais dos tecnólogos, no campo de sua atuação profissional, observando o disposto no artigo 5º:
...
IX – exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio;
...

Como espero que vocês tenham visto, a alteração da lei Lei nº 7.394 patrocinada pelo CONTER destina a atribuição de pesquisa  e   ensino  para esta nova profissão de Bacharel em Radiologia que o CONTER tirou da cartola. Isto sem mencionar o absurdo de destinar para uma profissão que não existe a supervisão de proteção radiológica.

Estas atribuições são nossas como está redigida  no  PL  Nº 2.245/2007 e pelo reconhecimento que nos foi dado pelo mercado de trabalho.

Caros colegas Tecnólogos tenham um ótimo Natal e um Ano Novo melhor ainda, mas não se esqueçam que a vida continua para ser vivida, com presença e participação.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Caros Amigos e Colegas Tecnólogos em Radiologia

Quem me conhece sabe que mantenho a alguns anos um site onde disponibilizo informações técnicas pertinentes a área de tecnologia em radiologia, bem como todo o material de ensino que produzo.

Agora acredito que tenha chegado o momento de um próximo passo. A criação deste  blog, onde pretendo discutir com quem julgar interessante assuntos que afetem o cotidiano do Tecnólogo em Radiologia.

Hoje o Tecnólogo em Radiologia é uma realidade. Tem seu espaço definido nas mais diversas áreas de atuação (saúde, qualidade, ensino, indústria ...), na participação em concursos públicos ou ainda  podendo fazer pós graduação latu senso (Especialização) ou strictu sensu (mestrado ou doutorado) em instituições públicas como o IRD/CNEN.

Porém,  é com tristeza que vejo este profissional ainda alienado e ausente de discussões extremamente relevantes e que afetam sobremaneira seu destino.

Trabalho na formação de novos Tecnólogos em radiologia e ainda vejo alunos chegarem nos períodos finais se questionando se podem fazer concursos públicos para vagas de nível superior (apesar de estarem estudando em uma universidade), se podem atuar em áreas industriais, se podem ser supervisor de radioproteção, se podem dar prosseguimento ao seu desenvolvimento acadêmico fazem um mestrado por exemplo.

Boa parte ainda se refere ao seu registro profissional como "carteirinha". A maioria não quer saber do seu conselho regional CRTR-RJ e muito menos do seu conselho nacional CONTER e isto é muito ruim.

Caros amigos Tecnólogos em Radiologia, com esta ausência vocês não estão opinando sobre decisões importantes para suas vidas profissionais que o CONTER esta tomando como a revisão da lei profissional do Técnico em Radiologia com a inclusão formal dos Tecnólogos, a mudança de nome do conselho abrigando agora os "Profissionais de Técnicas Radiológicas" e a criação de uma nova carreira intitulada "Bacharel em radiologia" que retira atribuições e espaço de trabalho que foram conquistadas a duras penas pelos Tecnólogos sem qualquer ajuda do CONTER.

Para quem não sabe durante anos o CONTER editou resoluções do tipo "O técnico e o tecnólogo podem..." apesar da enorme disparidade de formação destes profissionais.

Com a criação deste blog procurei abordar de forma crítica, mas respeitosa, estes assuntos que dizem respeito  a minha profissão.

Na minha próxima postagem falarei do PLC que tramita no congresso nacional sobre a regulamentação da profissão bem como o absurdo que é a criação da carreira de Bacharel em Radiologia, em minha opinião.